AVISOS LEGAIS

I. Aplicação

As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições de execução de prestação de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela TCT. O serviço prestado pela TCT está limitado à recolha, transporte e entrega da encomenda até ao destino acordado com o Expedidor/Cliente, no território nacional e internacional. O facto de o Cliente contratar a prestação de serviços de transporte com a TCT implica a aceitação, sem reservas, das Condições Gerais de Transporte. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a TCT, mediante contrato escrito celebrado entre ambas as partes, que entrem em conflito com as presentes condições gerais, prevalecem sobre estas.

 

II. Condições do Transporte

  1. Restrições ao transporte: a TCT não presta serviços de transporte de mercadorias quando reúnam as seguintes características:
    1. Pacotaria: valor da mercadoria superior a € 5.000,00 (cinco mil euros), salvo autorização expressa da TCT; constitua um perigo para a vida humana ou animal; consista em material poluente, ou que comporte o risco de manchar ou danificar outras mercadorias transportadas pela TCT; quando o seu transporte, importação ou exportação seja proibido por legislação aplicável e não seja feita, quando necessária, declaração alfandegária; produtos perigosos e/ou valiosos constantes da lista do ICAO, IATA, regulamento ADR ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional onde sejam referenciados tais produtos.
    2. Paletes: constituam um perigo para a vida humana ou animal; consistam em material poluente, ou que comporte o risco de manchar ou danificar outras mercadorias transportadas pela TCT; mercadoria ADR sem a documentação e embalamento regulamentável aplicada a este tipo de transporte e sem aviso prévio; paletes com dimensões superiores às informadas.

O expedidor/Cliente compromete-se a informar a TCT das especificidades não visíveis da encomenda quando as mesmas possam ter repercussões no trânsito da encomenda. Caso o expedidor/Cliente confie à TCT produtos que constem das exclusões anteriormente referenciadas, omitindo tal facto à TCT, o mesmo será exclusivamente responsável por quaisquer danos que o eventual transporte possa causar à TCT ou a terceiros.

 

  1. Embalagem e Conteúdo: o Cliente/Expedidor é responsável por todas as despesas e prejuízos resultantes da inexactidão ou insuficiência das indicações que constam na guia de transporte e/ou informação electrónica de expedição relativas à mercadoria e ao destinatário, e que por ele tenham sido prestadas. Em caso de discrepância entre a informação em suporte de papel e a informação electrónica, esta última prevalecerá para que a TCT possa processar os serviços de transporte. Caso o Cliente/Expedidor utilize o software da TCT para proceder ao envio de encomendas, deverá garantir que todos os volumes são etiquetados e que a necessária informação electrónica é transmitida, através de ficheiros electrónicos. Caso haja, por parte do Cliente/Expedidor, falta de informação electrónica, incorrecta etiquetagem ou identificação dos volumes, a TCT entrará em contacto com o Cliente e por defeito a mercadoria será retida os dias necessários até à clarificação da situação. Ficam exceptuados os casos em que ficou previamente acordado com o Cliente que, quando tal situação aconteça, a TCT está autorizada a proceder à correcção da situação e proceder ao transporte até ao destinatário. O Cliente deverá acondicionar a encomenda em embalagem fechada, resistente e adequada ao conteúdo e exigências específicas de transporte do bem, assim como a eventuais exigências específicas do destino. Caso contrário, a encomenda será transportada por conta e risco do expedidor, ficando a TCT desresponsabilizada por qualquer ocorrência com a mesma. O Cliente responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da TCT devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas pelo Cliente. O Cliente é igualmente responsável pela entrega de toda a documentação necessária ao apropriado transporte nos termos da legislação aplicável, assim como pela prestação de informações para um correcto preenchimento da guia de transporte. O Cliente deverá reembolsar a TCT pelo pagamento de coimas, relativas à inexactidão ou insuficiência das indicações da guia de transporte ou documento equivalente do Cliente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.

 

  1. Formalidades alfandegárias: o Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários à execução de formalidades alfandegárias, em conformidade com a legislação aplicável, devendo nomeadamente entregar as facturas e demais documentos necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos o Cliente assume toda a responsabilidade. É igualmente responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste. Qualquer custo resultante de actuação das autoridades alfandegárias, ou pagamento devido à falta de apresentação da documentação necessária, será inicialmente debitado pela TCT ao Cliente ou ao Destinatário, consoante a escolha do Cliente, sendo este custo acrescentado de um valor fixo, por volume, relativo a serviços administrativos. Caso o Destinatário recuse o pagamento deste valor, o mesmo será imputado ao Cliente, num prazo de 7 dias, sem que a entrega seja inviabilizada.

 

 

  1. Peso: o Cliente/expedidor é obrigado a informar a TCT do correcto peso do bem a transportar. A TCT reserva-se o direito de rectificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar. Para ser considerado pacote, cada volume nacional pode pesar no máximo de 40kg e não pode exceder os 3 metros lineares (altura+largura+comprimento < 3 metros) ou cada volume internacional os 31kg e não pode exceder os 3 metros lineares (2xaltura+2xlargura + comprimento < 3 metros). Volumes com medidas superiores serão obrigatoriamente objecto de consulta prévia. A TCT reserva-se o direito de não aplicar a tabela de preços quando a dimensão da encomenda exceder as medidas contratualmente definidas e será dada uma cotação para o transporte desses volumes. Considera-se palete toda a mercadoria expedida que tenha como suporte de embalamento uma palete/estrutura na base e as mesmas serão entregues segundo serviço de cotação acordado.

 

III. Direito de Inspecção

Mediante pedido das autoridades competentes ou a critério da TCT, em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis, a TCT poderá abrir e inspecionar qualquer mercadoria. Em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis, poderá ser exigido à TCT que efetue vários controlos da(s) Remessa(s). O Expedidor ou Cliente renuncia, pelo presente, a quaisquer reclamações por danos ou atrasos decorrentes de tal controlo.

 

IV. Entrega

A assinatura do destinatário na respectiva folha de entrega constitui prova de entrega das encomendas. Não existe obrigação de entregar pessoalmente uma expedição a um Destinatário. A TCT poderá entregar uma Remessa ao Destinatário ou a qualquer outra pessoa que aparente ter autoridade para aceitar a entrega da Remessa em nome do Destinatário. Ao fim de um ano sem que as encomendas não entregues e armazenadas nas instalações da TCT ou parceiros, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor/Cliente, a propriedade das mesmas passa para a TCT podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas, tendo o direito de ser ressarcida das despesas ocasionadas pelo seu armazenamento.

 

V. Subcontratação

A TCT reserva-se o direito de subcontratar a prestação, no todo ou em parte, de qualquer um dos Serviços.

 

VI. Responsabilidade

Salvo disposição legal em contrário e, sem prejuízo do cumprimento do disposto na cláusula VII. das presentes condições, a TCT apenas responde pelos prejuízos sofridos que sejam consequência do extravio, dano ou perda que a mercadoria sofra durante o transporte ou nas instalações da TCT ou parceiros quando tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis a título de dolo ou negligência grave, com os limites previstos nas presentes condições gerais. Tal responsabilidade encontra-se limitada à formulação de reservas precisas e completas por parte do destinatário aquando da entrega da encomenda. A TCT não será responsável por quaisquer danos que não apresentem um nexo de causalidade adequada com a sua conduta dolosa ou gravemente culposa. A TCT não será responsável por danos futuros, danos indirectos ou lucros cessantes. A TCT não será responsável se a encomenda ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de casos de força maior ou de actos ou omissões por parte do Cliente, do destinatário ou de terceiro, designadamente: endereço insuficiente ou incorrecto, deficiente preenchimento da guia de Transporte, mau embalamento e acondicionamento. A responsabilidade da TCT fica ainda excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou danos quando não estão devidamente embaladas; manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor/Cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que actuem por conta destes; insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes, quando aplicáveis. A tarifa aplicada pela TCT inclui o preço de um seguro com vista à cobertura de perdas e danos relativos ao transporte:

  • Envios de pacotaria para o mercado internacional – Valor de cobertura até ao valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros);
  • Envios de pacotaria para o mercado nacional - Valor de cobertura até ao valor de 1200€ (mil e duzentos euros);  
  • Envios de paletes ou cargas completas – Valor de cobertura até ao valor de 10€/kg (dez euros por quilograma);

Adicionalmente o Cliente poderá acordar uma cobertura superior que terá um custo extra.

 

VII. Reclamações

Em caso de defeito aparente da mercadoria ou da embalagem, o destinatário deve, no momento da aceitação da mercadoria, formular reservas precisas e completas. Se o destinatário receber a mercadoria sem formular reservas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições. A TCT deverá ser notificada por escrito das eventuais reclamações no prazo de 8 (oito dias de calendário) dias a contar da data de recepção da encomenda ou até 30 (trinta dias de calendário) dias no caso de extravio. Se não for notificada no tempo próprio, a TCT não poderá ser responsabilizada. A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos justificativos do dano ou perda (factura comercial da mercadoria, fotos do produto danificado e do seu embalamento externo e interno e o Modelo do Sinistro).

 

 

VIII. Cobranças

Os montantes máximos para cobrança admitidos pela TCT são de 2500€ (dois mil e quinhentos euros) em numerário e de 4000€ (quatro mil euros) se efetuado em cheque. A não liquidação dos reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da encomenda, podendo a mesma ser devolvida ou reagendada um segunda entrega. O Cliente dispõe de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio do reembolso, para apresentar reclamações sobre o referido reembolso acordado com a TCT. Quando o pagamento for feito por cheque, a TCT não se responsabiliza por quaisquer vícios dos cheques emitidos pelos destinatários, nomeadamente: veracidade do emissor e data de emissão; erros na identificação do emissor; assinaturas obrigatórias constantes dos cheques; rasuras; posterior anulação por parte do emissor; endossos de cheques e/ou falta de provisão; emissão de cheques por entidades diferentes do destinatário; cheques visados. A TCT, no caso de perda ou extravio de um cheque, é responsável por solicitar ao Cliente a anulação do cheque em causa, bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante, assumindo aquela os eventuais custos da anulação.

 

IX. Condições de Pagamento e Preço

  1. Peso: o peso a facturar será exclusivamente o mencionado nas balanças electrónicas aferidas, que se encontram nas instalações da TCT ou nas instalações de parceiros. Caso a mercadoria não seja cubicada, será assumido unicamente o valor em sistema registado pelo Cliente. A TCT cobra ou o peso real da expedição ou o peso volumétrico declarado da expedição, conforme o que for superior, e o peso volumétrico é calculado de acordo com a equação de conversão volumétrica prevista no tarifário da TCT. Exemplo de cálculo de peso volumétrico: (Comprimento(m) x Largura(m) x Altura(m) x 250kg/m3).

 

b) Facturação: caso a TCT seja solicitada a pagar qualquer encargo adicional (nomeadamente direitos aduaneiros) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente, na cobrança dos valores a efectuar ao Destinatário. Qualquer atraso no pagamento implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a TCT em virtude desse atraso. Qualquer reclamação sobre facturas emitidas pela TCT deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sob pena de não ser aceite pela TCT.

 

X. Direito de Retenção

A TCT goza do direito de retenção, nos termos do art. 755º, n.º 1, al. a), do Código Civil, sobre as mercadorias transportadas como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.

 

XI. Lei e jurisdição aplicáveis

As presentes condições gerais assim como qualquer contrato que incorpore as mesmas serão reguladas pela Lei Portuguesa, excepto quando o contrato expressamente revogue a presente Cláusula. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Coimbra.