As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições de execução de prestação de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela TCT. O serviço prestado pela TCT está limitado à recolha, transporte e entrega da encomenda até ao destino acordado com o Expedidor/Cliente, no território nacional e internacional. O facto de o Cliente contratar a prestação de serviços de transporte com a TCT implica a aceitação, sem reservas, das Condições Gerais de Transporte. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a TCT, mediante contrato escrito celebrado entre ambas as partes, que entrem em conflito com as presentes condições gerais, prevalecem sobre estas.
O expedidor/Cliente compromete-se a informar a TCT das especificidades não visíveis da encomenda quando as mesmas possam ter repercussões no trânsito da encomenda. Caso o expedidor/Cliente confie à TCT produtos que constem das exclusões anteriormente referenciadas, omitindo tal facto à TCT, o mesmo será exclusivamente responsável por quaisquer danos que o eventual transporte possa causar à TCT ou a terceiros.
Mediante pedido das autoridades competentes ou a critério da TCT, em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis, a TCT poderá abrir e inspecionar qualquer mercadoria. Em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis, poderá ser exigido à TCT que efetue vários controlos da(s) Remessa(s). O Expedidor ou Cliente renuncia, pelo presente, a quaisquer reclamações por danos ou atrasos decorrentes de tal controlo.
A assinatura do destinatário na respectiva folha de entrega constitui prova de entrega das encomendas. Não existe obrigação de entregar pessoalmente uma expedição a um Destinatário. A TCT poderá entregar uma Remessa ao Destinatário ou a qualquer outra pessoa que aparente ter autoridade para aceitar a entrega da Remessa em nome do Destinatário. Ao fim de um ano sem que as encomendas não entregues e armazenadas nas instalações da TCT ou parceiros, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor/Cliente, a propriedade das mesmas passa para a TCT podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas, tendo o direito de ser ressarcida das despesas ocasionadas pelo seu armazenamento.
A TCT reserva-se o direito de subcontratar a prestação, no todo ou em parte, de qualquer um dos Serviços.
Salvo disposição legal em contrário e, sem prejuízo do cumprimento do disposto na cláusula VII. das presentes condições, a TCT apenas responde pelos prejuízos sofridos que sejam consequência do extravio, dano ou perda que a mercadoria sofra durante o transporte ou nas instalações da TCT ou parceiros quando tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis a título de dolo ou negligência grave, com os limites previstos nas presentes condições gerais. Tal responsabilidade encontra-se limitada à formulação de reservas precisas e completas por parte do destinatário aquando da entrega da encomenda. A TCT não será responsável por quaisquer danos que não apresentem um nexo de causalidade adequada com a sua conduta dolosa ou gravemente culposa. A TCT não será responsável por danos futuros, danos indirectos ou lucros cessantes. A TCT não será responsável se a encomenda ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de casos de força maior ou de actos ou omissões por parte do Cliente, do destinatário ou de terceiro, designadamente: endereço insuficiente ou incorrecto, deficiente preenchimento da guia de Transporte, mau embalamento e acondicionamento. A responsabilidade da TCT fica ainda excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou danos quando não estão devidamente embaladas; manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor/Cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que actuem por conta destes; insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes, quando aplicáveis. A tarifa aplicada pela TCT inclui o preço de um seguro com vista à cobertura de perdas e danos relativos ao transporte:
Adicionalmente o Cliente poderá acordar uma cobertura superior que terá um custo extra.
Em caso de defeito aparente da mercadoria ou da embalagem, o destinatário deve, no momento da aceitação da mercadoria, formular reservas precisas e completas. Se o destinatário receber a mercadoria sem formular reservas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições. A TCT deverá ser notificada por escrito das eventuais reclamações no prazo de 8 (oito dias de calendário) dias a contar da data de recepção da encomenda ou até 30 (trinta dias de calendário) dias no caso de extravio. Se não for notificada no tempo próprio, a TCT não poderá ser responsabilizada. A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos justificativos do dano ou perda (factura comercial da mercadoria, fotos do produto danificado e do seu embalamento externo e interno e o Modelo do Sinistro).
Os montantes máximos para cobrança admitidos pela TCT são de 2500€ (dois mil e quinhentos euros) em numerário e de 4000€ (quatro mil euros) se efetuado em cheque. A não liquidação dos reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da encomenda, podendo a mesma ser devolvida ou reagendada um segunda entrega. O Cliente dispõe de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio do reembolso, para apresentar reclamações sobre o referido reembolso acordado com a TCT. Quando o pagamento for feito por cheque, a TCT não se responsabiliza por quaisquer vícios dos cheques emitidos pelos destinatários, nomeadamente: veracidade do emissor e data de emissão; erros na identificação do emissor; assinaturas obrigatórias constantes dos cheques; rasuras; posterior anulação por parte do emissor; endossos de cheques e/ou falta de provisão; emissão de cheques por entidades diferentes do destinatário; cheques visados. A TCT, no caso de perda ou extravio de um cheque, é responsável por solicitar ao Cliente a anulação do cheque em causa, bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante, assumindo aquela os eventuais custos da anulação.
b) Facturação: caso a TCT seja solicitada a pagar qualquer encargo adicional (nomeadamente direitos aduaneiros) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente, na cobrança dos valores a efectuar ao Destinatário. Qualquer atraso no pagamento implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a TCT em virtude desse atraso. Qualquer reclamação sobre facturas emitidas pela TCT deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sob pena de não ser aceite pela TCT.
A TCT goza do direito de retenção, nos termos do art. 755º, n.º 1, al. a), do Código Civil, sobre as mercadorias transportadas como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.
As presentes condições gerais assim como qualquer contrato que incorpore as mesmas serão reguladas pela Lei Portuguesa, excepto quando o contrato expressamente revogue a presente Cláusula. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Coimbra.